sociedade e diferença
g r u p o d e p
e s q u i s a
p e n s a m e n t o s o c i a l
rodrigo lobo canalli
Acaso sou o guardião do meu irmão? (Caim,
Gen:4,9)
A possibilidade de o outro ter direito,
é a alma da hermenêutica. (Gadamer)
A
metafísica sempre foi um dos temas centrais
da filosofia ocidental desde a antiguidade.
Mas o que vem a ser? Heidegger, ao invés de
tentar acrescentar mais uma resposta ao
extenso rol de textos filosóficos com este
escopo, pretende questionar a própria
viabilidade da questão metafísica, nos
moldes como tem sido colocada pelo
pensamento ocidental desde a sua origem.
Constata o filósofo que de todas as
respostas que já foram dadas para a questão
da metafísica na história da filosofia
ocidental, ecoa que esta não é senão a
afirmação do idêntico. A identidade tinha a
forma do logos, para os
pré-socráticos, da Idéia, para Platão, e
para os modernos, das condições da
subjetividade, e sempre dada como
pressuposta. Para Heidegger, a identidade
não pode ser dada como pressuposta, devemos
indagar a respeito da multiplicidade no ser.
A metafísica tornou-se a afirmação da
identidade na medida em que concebeu o ser
de forma objetificada, como presença dos
entes frente a um sujeito conhecedor;
desviando-se do ser em direção ao ente.
A
hermenêutica nascente no ocaso da
racionalidade moderna,
ao tentar desconstruir a metafísica,
pretende um ruptura com a afirmação do
idêntico. O propósito de Martin Heidegger,
então, é pensar o ser sem a metafísica, o
que significa, em outras palavras e
enfatizando outro aspecto desta filosofia,
buscar a autenticidade do ser. A
hermenêutica aparece, assim, como
possibilidade de rompimento com a
identidade, que de forma inversa significa a
abertura para a diferença.
O
projeto de Heidegger é pensar a
diferença
ontológica, pensar o sujeito
constitutivo sem a metafísica, pensar a
questão do ser em uma perspectiva não
metafísica; porque a metafísica esgotara-se
no mundo ôntico (relativo aos entes), tendo
se esquecido da indagação sobre o ser. Na
medida em que a metafísica afirma, como
sempre afirmou, o idêntico, a identidade (o
Logos, Deus), a confrontação com a
metafísica é a condição para o
questionamento da identidade, para a
afirmação da diferença, da pluralidade
ontológica.
A
ontologia, em Heidegger, a pergunta sobre o
sentido do ser, liga-se à superação da idéia
de subjetividade. A ontologia, agora, não
mais toma a forma da metafísica, como para
os gregos, não mais está relacionada ao
conhecimento da estrutura do mundo. A
hermenêutica, ao voltar-se para o sentido do
ser, busca pensar sem as essências, que são
próprias dos entes. Heidegger refere-se ao
sentido ontológico incorreto com que Kant
problematizou o sujeito. O ser não tem que
necessariamente ser pensado como uma
estrutura objetiva. Heidegger quer renovar a
pergunta sobre o ser, daí a diferença
ontológica. Kant não pensou a ontologia, o
ser. Ficou confinado na esfera ôntica,
relativa aos entes (esferas da subjetividade
e da objetividade). Para Heidegger, Kant e a
modernidade não romperam com as estruturas
da metafísica edificadas desde a
antiguidade, permaneceram dentro do mundo
dos entes dados pela estrutura da
metafísica. O que a filosofia pensou, desde
Platão, como se fosse o ser, não é senão a
forma da identidade.
“O
ser-aí (Dasein), ou seja o homem, é,
segundo Heidegger, aquele específico ente
que se põe o problema do ser.”
Com a noção do círculo hermenêutico,
Heidegger ilustra como se dá a relação do
ser-aí com o ser, e é a partir da
consciência que o ser-aí tem da
circularidade da compreensão que pode ser
possível a abertura para o autêntico. O
existencialismo heideggeriano confronta o
essencialismo da modernidade; o círculo
hermenêutico nega a epistemologia das
essência.
Mas
a filosofia de Heidegger parece não alcançar
o pensamento sobre o outro; a abertura para
a diferença ontológica não significou uma
abertura imediata para o social, a política
ou a ética. Seu pensamento sobre a diferença
fica confinado no desdobramento da
subjetividade do ser-aí, não se reconhecendo
propriamente o outro enquanto entidade
ontologicamente separada do ser-aí.
Heidegger não chegou a pensar, assim, a
intersubjetividade. Na obra de Heidegger,
verifica-se a abertura para a linguagem, mas
esta se manifesta, então, desvinculada do
sujeito, a linguagem é constitutiva do
próprio ser. Nem mesmo essa abertura para a
linguagem proporcionou a abertura para o
outro em Heidegger. O ser da linguagem, para
o filósofo, manifesta-se em um diálogo da
alma com ela mesma; conhecimento é
auto-compreensão, e a verdade manifesta-se
para o ser-aí por meio de um desocultamento.
Para ele a verdade não é uma propriedade dos
juízos, mas um acontecer na existência do
ser-aí. Heidegger supera a tese moderna de
que a verdade estaria na correspondência de
juízos com um mundo objetivo; a verdade não
é mais epistemológica, mas hermenêutica. Com
a hermenêutica da faticidade Heidegger
articula as condições da compreensão com o
círculo hermenêutico. A abertura para a
hermenêutica é, assim, a abertura para o ser
que não é dado.
Para
Heidegger, a “situacionalidade” (faticidade)
da existência humana, sua condição de
“projeto jogado (lançado)” numa existência
histórico-temporal tem como conseqüência a
sublevação da escolha. A faticidade
histórica do ser-aí implica em uma prévia
decisão do seu projetar no mundo. Em um
episódio da sua correspondência com Hannah
Arendt, Heidegger, defende que “o destino
dos judeus e dos alemães tem a própria
verdade que não pode ser alcançada pelo
nosso raciocínio histórico”. “Quando o Mal
sobrevém, e isso tem acontecido, então o ser
ascende, desse ponto em diante, e se torna
um mistério para o pensamento e para a ação
dos homens; pois o fato de alguma coisa
existir não significa que seja boa e justa.”
Ele conclui: “Não sou experiente nem
tampouco talentoso no domínio do político.”
Não poderia essa passagem sugerir uma
abdicação da responsabilidade individual em
face da história? Por não ter desenvolvido a
abertura para diferença até os domínios da
política e da ética, a abertura hermenêutica
levada a cabo por Heidegger não foi
suficiente, na obra do autor, para a
articulação de uma crítica ao
nacional-socialismo.
Como
contraponto podemos mencionar Sartre, para
quem “o em si da consciência realiza-se, de
fato, na superação de toda presença factual,
na constante abertura aos possíveis, às
escolhas infinitas da existência.”
Partindo da mesma situação, do existente sem
essência, Sartre, diferentemente, não
conclui pela negação da liberdade e da
escolha como decorrência necessária da
condição do ser-aí de ser lançado na
existência.
A
tradição hermenêutica que se seguiu a
Heidegger desenvolve a temática da
factualidade do ser-aí, por duas linhas
principais: a) de um lado o problema do
sujeito é visto na perspectiva da linguagem,
e temos então o eu “jogado” e dominado pela
linguagem, do que temos a concepção do eu
como “colóquio” (Gadamer) ou no consenso da
comunidade de entes que partilham de uma
certa linguagem e se comunicam entre si
(Habermas); b) de outro o ser é encarado sob
uma perspectiva ontológica (perspectivas
neoexistenciais, como a de Lévinas), sujeito
como referência a si e a outro, e
reconhecimento da transcendência
constitutiva do ser. Sugerimos, entretanto,
que estas duas facetas do desenvolvimento da
questão do ser, a abordagem lingüística e a
ontológico-existencial, não são excludentes,
e tanto a dimensão da linguagem como
transcendental devem ser consideradas na
reflexão sobre o problema.
Hans-Georg Gadamer herda a identificação
heideggeriana entre ser e linguagem; e põe
no centro do processo interpretativo a idéia
de diálogo. Linguagem, em Gadamer, pressupõe
diálogo: encontro entre interlocutores,
ambos ativos. O diálogo seria o locus
aonde se iluminaria o próprio logos.
Se, para Gadamer, o ser que pode ser
conhecido é a linguagem, a racionalidade não
é individual, mas dialógica. Se, para
Heidegger, a compreensão é auto-compreensão,
Gadamer, ao invés, postula que a compreensão
se faz no diálogo com os outros. O sentido
do diálogo, no qual entramos revestidos de
nossos pré-conceitos, é a superação desses
conceitos, ao mesmo tempo que,
contrafaticamente, a força da tradição, os
pré-conceitos, são insuperáveis. São eles a
própria condição para a compreensão. Esta se
dá a partir daqueles.
Gadamer supera Heidegger, na medida em que a
abertura para a diferença ontológica, neste,
não teve o condão de articular uma abertura
para o social, no sentido de um outro
ser-aí, separado e diferente de mim, mas que
o reconheço enquanto participante do mesmo
mundo e com ele me relaciono. Gadamer, ao
articular a racionalidade dialógica, vai
realizar a abertura para o diálogo e
conseqüentemente para o social.
Para
o filósofo, a linguagem é a mediação entre o
espírito e o mundo, entre o subjetivo e o
objetivo. Compreender é compreender na
linguagem. Assim, Gadamer rompe com a
estrutura monológica da racionalidade
moderna, o que Heidegger não havia feito, e
uma vez que agora a compreensão realiza-se
no diálogo, a própria estrutura especulativa
da linguagem leva ao universalismo da
hermenêutica.
Ao
se admitir o ambiente de conversação, o
mundo lingüístico da compreensão, já se
reconhecem, contrafaticamente, princípios
universais do entendimento, sob pena de ser
inviabilizada a compreensão. A concepção de
princípios universais do entendimento, da
maneira como colocada, pode ser comparada à
idéia de “esquema conceitual”, tal como
utilizada por Rorty e Davidson. Esquema
conceitual pode ser entendido como o
conjunto das condições da subjetividade, dos
critérios que os sujeitos tem para conhecer
o mundo e nele agir. Na obra “Conseqüências
do Pragmatismo”, Rorty serve-se dos
argumentos davidsonianos para negar a
possibilidade da existência de esquemas
conceituais alternativos. A tese dos
esquemas conceituais alternativos sugere a
possibilidade de que se os esquemas
conceituais fossem diferentes, estaríamos
diante de um mundo completamente diferente.
Portadores de esquemas conceituais
diferentes experienciariam mundos
diferentes, incomunicáveis. Rorty procura
demonstrar que a possibilidade de tradução
de uma língua para outra somente é possível
porque os praticantes de ambas compartilham,
em algum grau, de um mesmo esquema
conceitual, um conjunto de crenças. Seria
impossível conceber pessoas que falem a
mesma língua e ao mesmo tempo não
compartilhem nenhuma crença.
Da mesma maneira, a possibilidade de
tradução assenta na existência de alguma
correspondência de crenças e significados.
Poderia-se objetar, então, com a
possibilidade de haver uma linguagem
intraduzível, mas neste caso, não haveria
nada que poderia distingui-la de sons sem
significado, que asseguraria ser de fato uma
linguagem; “uma idéia tão extravagante”,
afirma Rorty, “quanto a idéia de uma cor
invisível”.
Se aceitarmos a possibilidade de uma
linguagem intraduzível, qualquer emissão de
sinais poderia ser tida, então, como uma
possível linguagem intraduzível, e seria
razoável supor que, apesar de numa linguagem
intraduzível para a nossa, as borboletas
recitam poesias e as estrelas lamentam
desventuras amorosas.
O
compartilhamento de tais condições da
compreensão entre os interlocutores de um
diálogo nos permite especular acerca de
alguma esfera de relacionamento
intersubjetivo anterior ao ambiente
lingüístico, em torno da qual orbitaria,
talvez, o mundo moral.
Lévinas e o
“Ser-para-o-outro”
Poderiam estar todos os valores morais
sujeitos à negociação, à transação no
ambiente de conversação? Além de ser
virtualmente impossível chegar-se a qualquer
espécie de consenso em relação a
determinadas questões, alguns interesses,
anseios, sentimentos e valores teriam
caráter incomunicável. Nos deparamos, aqui,
com o problema dos limites da linguagem para
referir-se ao mundo ético, o que seria
conseqüência, segundo Lévinas, do caráter
pré-ontológico, e logo também
pré-lingüístico, da ética.
Remonta a Sto. Agostinho o questionamento
sobre a existência de algo além do
conhecimento ao qual a filosofia também
poderia, ou deveria se referir. O olhar da
filosofia, para ele, não se resume em um
olhar apenas investigativo. O mundo, não é
apenas o objeto de perquirição do sujeito,
como o fora para os gregos, não devemos
somente conhece-lo mas nos relacionarmos com
ele. Para Agostinho, o que transcenderia a
relação sujeito-objeto seria o amor. O amor
não pode ser conhecido, mas experimentado.
Pode-se dizer que o cristianismo, neste
ponto, opera uma alternativa ao conhecimento
teórico e realiza uma articulação do mundo
prático. Não interessa conhecer o ser, mas
relacionar-se com ele.
Ao
passo que, dando seguimento à tradição
hermenêutica principiada por Heidegger,
Gadamer realiza a abertura lingüística e
Hannah Arendt a abertura política, Emmanuel
Lévinas, resgatando, a seu modo, a
transcendência agostiniana, será o pensador
da abertura ética para o outro. Se a
hermenêutica abre as questão da diferença e
da identidade, torna-se imprescindível
pensar as conseqüências disso para o
pensamento da ética e para o pensamento
social e político. É necessário, assim, que
seja dado um passo adiante da articulação da
diferença ontológica, no sentido do
reconhecimento do outro.
O
ser-aí heideggeriano é um ente abstrato que
não sente fome. A diferença ontológica
pensada pelo filósofo alemão é a diferença
sem rosto, o que não é senão indiferença (o
outro é diferente, mas sua diferença não faz
diferença para mim). O outro aparece, para o
ser-aí, como mera abstração impessoal. Para
Lévinas, o outro tem que ser pensado como um
outro concreto, de carne e osso, que tem um
rosto que o diferencia, que se volta para
mim como eu me volto para ele, e que é
susceptível de sofrimento. Nesta esteira,
vale lembrar o brado de Albert Camus, no
epílogo de “O Homem Revoltado”, contra a
realidade triste do que se tornou a
revolução: “a revolução sem honra, a
revolução do cálculo, que, ao preferir o
homem abstrato ao homem de carne e osso,
nega a existência tantas vezes quanto
necessário, coloca o ressentimento no lugar
do amor”.
Para
Lévinas, o mundo moral estende-se entre o Eu
e o Outro. O drama moral é sempre
representado na reunião moral de dois, e
somente dois sujeitos. Nesta reunião moral
de dois, eu e o outro, despimo-nos dos
adornos sociais, reduzimo-nos à
essencialidade da nossa humanidade em comum.
Para o filósofo franco-lituano, é somente na
intersubjetividade que o ser existe
efetivamente. O existente que dá sentido aos
entes no mundo residiria numa impessoalidade
que somente poderia ser superada no
ser-para-o-outro, entendido como momento
ético de respeito à alteridade. O ser não se
efetiva somente no “ser com” mas no “ser
para”. A própria existência do ser-aí, e a
consciência de sua individualidade e da sua
essência somente são possíveis no momento do
reconhecimento do outro, o momento da
transcendência. Ele afirma: “O ser impessoal
seria uma situação de horror que não é
angustia, como o silêncio durante a noite
que se escuta como a presença surda e
invisível de um ser indefinido que exclui a
humanidade e desafia a existência. Uma
existência sem existente”.
Sair da impessoalidade é a única
possibilidade de sair da ausência de
sentidos. E para tanto não basta conferir
significados aos entes do mundo, pois desta
forma apenas reduzir-se-ia o outro a um
conceito sob o domínio do eu. A única
alternativa para sair da impessoalidade
seria o ser-para-o-outro. Ser para o outro
significa, assim, a responsabilidade ética
por ele, que permite ao eu superar o
anonimato e a insignificância do ser
impessoal. Em vez de um ser-para-a-morte ou
de uma paixão inútil, um ser para o outro.
Lévinas é levado por uma forte motivação:
quando foi prisioneiro dos alemães, durante
a 2ª Guerra Mundial, em que combateu pela
França, sentiu na pele os efeitos da
ontologia heideggeriana. Lévinas relata que
quando voltava dos trabalhos forçados,
juntamente com os demais prisioneiros, os
alemães observavam-nos pelas janelas, em
silêncio. Seu olhar não enxergava nos judeus
outros seres humanos, mas apenas entes
manipuláveis de um mundo fundado num
projeto, num sentido. Lévinas constata que
ao mesmo tempo que negavam o Outro, aqueles
arianos eram incapazes de se efetivar
enquanto ser, não passando de uma mediação
de um projeto, de um momento de uma
totalidade. Um existente árido, neutro,
impessoal, o qual, postula Lévinas, somente
pode ser superado no ser-para-o-outro.
Nas
palavras de Zygmunt Bauman: “...não
há nada de necessário no ser moral. Ser
moral é oportunidade que se deve assumir;
ainda que se possa, e muito facilmente,
perder... Perder a oportunidade da
moralidade, porém, é também perder a
oportunidade do eu... Despertar para o ser
para o outro é o despertar do eu, que é o
nascimento do eu, não há nenhum outro
despertar, nenhuma outra maneira de
descobrir-me a mim mesmo como o único eu, o
eu único e singular, o eu diferente de todos
os outros, o eu insubstituível...”
Hermenêutica, ética e direitos humanos.
Seria possível a justificação do discurso
contemporâneo sobre os direitos humanos com
base na tradição filosófica herdeira da
hermenêutica ora em análise? A concepção
mais recente de tais direitos assume a forma
a eles conferidas pelo filósofo
norte-americano do direito Ronald Dworkin, o
qual rejeita as teses da teoria dominante no
Direito contemporâneo, o positivismo
jurídico, e da teoria política prevalecente
nas democracias ocidentais, o utilitarismo,
e defende que “os indivíduos podem ter
direitos contra o Estado, anteriores aos
direitos criados através de legislação”
Em sua obra tais direitos recebem o
significativo nome de direitos morais.
A
expressão direitos morais revela-se
particularmente adequada por revelar que a
idéia de tais direitos pertencem sobretudo
ao domínio da moral, e não à seara própria
do direito: são moral rights e não
law (direito positivo). Michel
Villey o fez com toda a propriedade quando
afirmou que “foram os não juristas os
inventores dos direitos do homem.” “Direitos
fundamentais” ou “direitos humanos” são, por
assim dizer, nomenclaturas que esses
direitos morais costumam receber quando seus
valores são assumidos pelo direito; mas em
si, fundam-se no mundo moral. Neste
contexto, caracterizam-se os direitos
humanos por serem limites éticos à força, às
leis proclamadas, às políticas do Estado; um
clamor à moralidade anterior a esse próprio
Estado.
Do
reconhecimento do outro como diferente, como
um outro em si, e não como mero
desdobramento da unidade de um ser
impessoal, deriva ao mesmo tempo, e
necessariamente, o reconhecimento de que
este outro tem uma esfera de direitos que é
inviolável. Essa relação de necessidade se
dá à medida em que a violação de tais
direitos implica a negação da diferença.
Assim, se eu atento contra o direito à vida
do outro, sua dignidade, ou ao respeito e
consideração eqüitativos, eu estou
simplesmente negando a possibilidade de
existência do outro enquanto diferente.
O
universalismo dos direitos humanos firma
âncora não na imposição da uniformidade, mas
na articulação da diferença, na
universalidade da hermenêutica existencial,
mas também, e sobretudo, na ética da
alteridade. Conforme defende Ronald Dworkin,
a idéia de direitos individuais não depende
da crença em uma moralidade objetiva, nem
pressupõe entes metafísicos fantasmagóricos
como “vontade geral”, ou “espírito
nacional”. Os direitos não são dados
metafisicamente, como se pensava no
jusnaturalismo, que foi a expressão, na
filosofia do direito, do racionalismo
moderno, nem como “realização objetiva do
espírito da história”. “A história não pode
mais ser erigida como objeto de culto”, nos
lembra novamente Camus.
A
existência de um direito fundamental a um
tratamento eqüitativo de consideração e
respeito (right to equal concern and
respect) é pressuposto necessário para a
própria viabilidade da linguagem, na medida
em que esta é considerada como uma relação
dialógica, intersubjetiva, que não prescinde
do relacionamento entre sujeitos diferentes.
A
concepção de direitos fundamentais aqui
apresentada, não significa a afirmação da
identidade e do absoluto, pelo contrário, é
a consagração do direito à diferença, o
respeito à multiplicidade. Um dos aspectos
do reconhecimento do outro, enquanto
diferente e possuidor de tais direitos,
seria que não se poderia sacrificar a
minoria em favor da maioria. Quando se
afirma que um indivíduo tem determinados
direitos como fundamentais, isto significa
que está errado que o Estado interfira,
mesmo que isso decorra da vontade da maioria
(em casos extremos, a afirmação do
idêntico), o que significa um limite de até
onde poderia ir o convencimento
argumentativo enquanto fator suficiente para
legitimar decisões.
Nos dizeres de Dworkin,
“há maneiras de se tratar um homem que são
incongruentes com o fato de reconhecê-lo
cabalmente como membro da comunidade
humana.”
Portanto, qualquer interferência na esfera
do que estamos chamando aqui de direito
fundamentais, significa que se está tratando
um homem como menos do que um homem, ou
seja, que não se está reconhecendo-o
enquanto outro ser, diferente de mim.
BIBLIOGRAFIA
gabriela lafetá borges
“O fenômeno – que desta vez era
absolutamente novo e, naturalmente, deixou
poucos vestígios – é que o único princípio
aceito por todos era, justamente, que não
podia mais existir nem poesia nem arte, e
que tínhamos que encontrar coisa melhor.”
(Guy Debord, 2002, p. 32)
O “mundo da ética” é o mundo do silêncio,
como queria Wittgenstein, ou o mundo dos
argumentos como afirma Habermas?
Com Habermas, tem-se a ‘palavra’ justificada
fortemente pela presença tardia, ainda que
urgente, do espaço da intersubjetividade na
filosofia, e a partir deste a não menos
urgente possibilidade de repensar a
‘filosofia’ na ligação que promove entre a
questão do prático e da racionalidade (“a
filosofia como guardador de lugar e como
intérprete”). Por outro lado, a aproximação
com o silêncio no qual finda o pensamento
wittgensteiniano sugere, para além do seu
caráter proposicional, o absolutamente
supérfluo da justificação frente à
experiência concreta com o prático.
É nesse ínterim que o presente trabalho
retoma alguns pontos do pensamento de
Emmanuel Lévinas com a pergunta sobre a
‘palavra’. Pergunta esta que se apresenta em
dobras: qual o tipo do argumento capaz de
conferir plausibilidade, confiabilidade, a
uma ética de caráter empírico extremo que
escapa do universal para adentrar o
lugar incerto e infinito da particularidade
e do extra-ordinário? E qual forma do
pensamento nasce de uma relação
assimétrica no intersubjetivo, e reside
latente numa exigência moral radical sob a
primazia absoluta do Outro?
Do Dizer que vem do Outro como “ordem
do discurso” e ao qual respondo no interior
de uma relação ética não como teoria
social, mas como ‘filosofia primeira’, à
deposição do ser - enquanto Dito
- no minimalismo discursivo do “Eis-me
aqui”, é objetivo do presente trabalho dar
início a um “adentramento” nos fundamentos
dessa relação – que tiraria a ética
levinasiana ao mesmo tempo do lugar
“guardado” da Razão e de um irracionalismo
entendido como pura retórica.
Antecipando, desde já, a “idéia motivadora”
que se segue, e indo em direção a uma
argumentação pulsional de análise como faz
Dussel,
não é, me parece, o que ele sugere como uma
anterioridade psíquica mais rica, ou uma
interioridade sensível como condição
metafísica da ética, que o eu se abre
ao mundo – à exterioridade, à proximidade do
outro como genuína relação à
‘transcendência’ -, isto é, nos termos de
Dussel, por uma pulsão de alteridade.
(É importante lembrar que se alguma
transcendência é possível, ela está na
relação ética como faculdade de
compactuar-me com a gravidade do
ser-pelo-outro dentro do mundo.
Daí a responsabilidade em ser, que
pouco toca a condição ontológica humana do
ser-para-a-morte e muito diz de uma
inexorável insônia moral.)
Rousseau já havia nos dedicado não poucas
linhas à sensibilidade que antecede a
razão no seio de uma paixão natural –
a compaixão (pitié), e que tornaria
possível e necessária (pela constituição da
sociedade) uma segunda natureza humana: a
natureza propriamente moral, e, por ela, a
realização de um contrato social
(muito bem ilustrado em seu ‘aspecto
lírico’
na imagem da festa pública como exaltação do
encontro). Embora acolhesse belamente
a experiência humana nessa reverência ao
outro (pitié) que parece garantir o
ser por uma via sensível, ao mesmo
tempo em que denunciava o que a
supervalorização da Razão (moderna – as
artes e as ciências) podia trazer de
desfiguração da humanidade do humano,
é com incredulidade que ouvimos, hoje, essa
“garantia sensível” (Rousseau) ou a força
dessa pulsão de alteridade (Dussel)
para se pensar com profundidade o que a
história nos ‘obriga’ em termos éticos.
Ao contrário do que anuncia (tardiamente)
Dussel, é, talvez, uma certa abertura à
relação que o outro me impele, como o efeito
de um golpe, que a interioridade ou o
psiquismo se “forma”. É como se tudo
“começasse” com o não morar, a fome, o
ferido na rua, a forçosa solidão etc., “a
posse, o trabalho e a econômica”
, o impacto do
‘existente’, sua presença acusadora que
respondo antes que decido (premissa ética em
Lévinas: “Le visage du prochain me
signifie une responsabilité irrécusable,
précédant tout consentement libre, tout
pacte, tout contrat.”).
O “pensamento-linguagem-afecção” que
procuramos do universo levinasiano parece
sugerir, antes de qualquer coisa, um “sair
do mesmo”; mas uma “saída” que não a da
superação de um estado pré-crítico de
“imaturidade auto-culpável” como afirmava o
Kant do Esclarecimento, entretanto
vem dizer de uma “transcendência
intramundana” que, no traumatismo pelo
descuido do outro, delineia a “teoria como
referência à exterioridade”,
e, assim, põe impiedosamente o ser
em questão. “Obsessionado por seus
irmãos vítimas, testemunha com sua filosofia
ético-crítica, no sistema vigente, a maldade
do ser, quando se fecha ao outro. É preciso
levar em conta este cenário na leitura
completa de Autrement qu’être.”
Talvez o que apareça já de início como o
“enigma primeiro” na palavra de Lévinas seja
a concepção mesma do Outro como o inegável
da ética.
Com o intuito de escapar de uma investigação
interminável, a meu ver, sobre um ‘outro’
que não se deixa tematizar,
assumo seu significado como o “absolutamente
não-eu”. E indo um pouco mais além: o Outro
é sempre o oprimido, o emigrante, o
expatriado, aquele a quem é dada a palavra,
posto que é sempre calado pelo discurso
hegemônico do Dito. O Outro é Outro
pois é outro que não eu – que sou
sempre o culpado, responsável por tudo (e
por todos mais que qualquer outro, segundo a
máxima de Dostoievski,
tantas vezes repetida por Lévinas); eu
que literalmente me vejo a responder por,
a assumir pelo Outro, em seu nome, o que o
meu nome carrega de culpabilidade. Sou eu
quem tem a gravidade do meu ser na
‘hospitalidade’ que me faz eu, o
Mesmo, o não-outro, o opressor que deve
proteger o outro homem, o hóspede que é
acolhido (eticamente) ao acolhê-lo, o
patriado que se expatria ao reconhecer a
arbitrariedade do território na urgência do
‘não deixá-lo só’ e na possibilidade, ainda
que extra-ordinária, do encontro em
terra-de-ninguém.
Por vezes, e pontualmente em “Violence et
Métaphysique”, Derrida toma o pensamento
de Lévinas pelo “desconhecido”, como uma
filosofia do impossível, do indizível, do
que não é, ou que na força de não
ser acaba sendo em demasia – para
além da usual retórica; lembro aqui do que
disse o Prof. Miroslav, em certo momento do
curso no qual o presente trabalho foi em
parte elaborado: “o mundo não é radical”,
assim como o é o pensamento. Ao referir-se
ao pensar levinasiano, Derrida diz do que
pode realmente existir ‘radicalmente’, no
extra-ordinário, no Infinito.
‘Infinito’ que, ao que parece, não se reduz
nem à idéia cartesiana elaborada por uma
estrutura cognitiva limitada no dado, embora
“surpreendida” por outra supra-sensível (só
um ser infinito e imaterial que me “toca”
cognitivamente pode ter colocado em mim, que
sou um ser finito e material, a ‘idéia’ do
infinito que me escapa tal como sou); nem,
tampouco, ao binário mantido por Sartre num
mundo fenomênico: “conseguimos suprimir
todos os dualismos ao reduzir o existente às
suas manifestações? Parece mais que os
convertemos em novo dualismo: o do finito e
infinito.”
. (Ao substituir a
realidade da coisa (a res cogitans de
Descartes) pela objetividade do fenômeno, o
que Sartre procurou foi simplesmente
fundamentar tal objetividade em um ‘recurso’
ao infinito.)
O Infinito em Lévinas, e de certo
modo em Derrida, não encontra a
transcendência do Deus cartesiano, tampouco
serve de recurso à objetividade do fenômeno,
mas aproxima-se do impensável, no sentido do
que não pode ser antecipado, do que não
estava “aí” antes (o ana-archico da
temporalidade), ou ainda como nos traz a
epígrafe do presente trabalho onde Guy
Debord o “anuncia” com o entusiasmo de uma
“visão”, embora faltando-lhe a audácia em
erigir-se “profeta de um fenômeno
absolutamente novo” que, no entanto,
sabe-se: dele encontraríamos algo
melhor. “Não é que se aprendam palavras,
mas vive-se a verdadeira vida que está
ausente, que, precisamente, não é utópica.”
O “viver a verdadeira vida” encontra sentido
com Heidegger no ente que, em sua obra de
ser, é; ou seja, compreende-se
no ‘horizonte do ser’ como “uma vacância à
espera do seu titular”.
Não só em Heidegger, mas, lembra Lévinas, na
grande tradição da filosofia ocidental,
compreender é relacionar-se com o
particular que, enquanto tal, é o único a
existir; no entanto, o é pelo
saber que é sempre dirigido ao “grande
horizonte” da universalidade, ou da
verdade que pressupõe um tipo já dado de
relação com ela.
Assim, “a” palavra que diz
verdadeiramente a vida, ou o
pensamento-linguagem-afecção que buscamos e
que talvez a relação ética traga latente,
não comporta esse ‘compreender’ que se liga
ao particular numa relação redutível,
necessária, com o ‘saber’ em que se
reconhece (Platão)
e se conhece (Kant). Segundo Lévinas,
o pensamento começa, precisamente, quando a
consciência se torna consciência da sua
particularidade em função do que lhe é
externo, isto é, “quando ela se torna
consciência de si ao mesmo tempo que
consciência da exterioridade que ultrapassa
sua natureza, quando ela se torna metafísica
(sentido ético que leva o termo ‘metafísica’
na terminologia levinasiana).
A relação com a exterioridade que pressupõe
o pensamento, e que resume-se, como afirma
Lévinas, em descrever suas condições morais,
excede, pois, a compreensão; já que não é
como conceito, ou a partir deste, que
o outro nos afeta. Também não é
excetuando cada ente de sua totalidade com
uma coroação ôntica numa específica
afirmação do outro (que já é tematização do
outro), que a relação ética faz intervir uma
nova forma de pensar. ”A palavra delineia
uma relação original”.
E por que não dizer que uma certa “relação
(ética) original” delineia uma palavra?...
É esse o desafio que se segue,
presentemente: que pensar e que
palavra – irredutíveis à compreensão
(isto é, à relação com a verdade como
posse, mantida pela Tradição) – nos advém da
possibilidade mesma da moralidade por um
engajamento no intersubjetivo tal como
Lévinas delineia?
A questão que aparece, aqui, é que outrem
não é primeiro objeto de compreensão e
depois interlocutor. Ao contrário, ao
compreender o ser, ou tanto articulo a
compreensão que logicamente partilho com
outrem análogo a mim, ou digo-lhe
simultaneamente minha compreensão;
em revanche, ao chamá-lo, eu o
invoco, exprimo inevitavelmente apenas o
encontro mesmo. Não penso que o alguém com o
qual me encontro é; dirijo-lhe
a palavra negligenciando o “ser universal
que ele encarna”.
Com isso, Lévinas nos diz que pensamento e
palavra, que são sempre relação com o outro,
são, ainda, inseparáveis. O que sugere
fortemente que, ao contrário do que propõe
Wittgenstein, o mundo da ética não é o mundo
do silêncio, mas da palavra. Isso se não
adentrarmos nas palavras e no discurso que
atravessam uma relação ética e vermos o que
de silêncio eles carregam. Não se
trata do silêncio da mudez, da incapacidade
para a palavra, ou o silêncio da violência
que se impõe quando o poder é único que
fala; mas do silêncio da interrupção – este
que se produz quando já não posso dizer o
que sempre digo, ou quando já não posso
pensar o que sempre penso. Porque o poder
também funciona fazendo falar, fazendo dizer
o que se tem que dizer. “E é este
murmúrio vazio e ensurdecedor que deve
calar-se, para que do silêncio possa surgir
uma palavra não prevista”
(grifo meu).
Este silêncio que Jorge Larrosa procura na
literatura, se aproxima, a meu ver, de um
certo tipo de “silêncio” que Lévinas parece
remeter à consciência – que “antes de
significar um saber de si é apagamento ou
discrição da presença”. Má consciência,
diz assim Lévinas, ‘passividade pura’, a
identidade que recua diante de sua
afirmação, diante do insistente retorno a si
que, protegido pelo personagem visado e
revisado, se posiciona, seguro, diante do
espelho do mundo.
É a palavra que excede e se cala quando a
única derrota do pensar parece ser o
‘defender-se’. Um silêncio que pode ser até
mesmo “a semente incontestável de uma
política revolucionária”, como nos diz
Derrida: a hospitalidade, o estrangeiro, o
sem abrigo, sem pátria. A curvatura
heteronômica vers o outro que, sem
renunciar a autonomia (ao Dito),
rende-se a uma outra experiência – da
heteronomia e do terceiro (ao Dizer).
Por ora, deixemos o terceiro e as
noções do Dizer e do Dito à
questão sobre a justiça e, especificamente,
sobre a filosofia, atentando com mais demora
no que, do encontro com o outro – “do
qual me interessa sublinhar a estrutura
formal”
-, pode fazer nascer uma outra forma de
racionalidade, ao mesmo tempo em que se
afasta, pela irredutibilidade à compreensão,
do exercício do poder.
Pois então “a ordem da razão não se
constitui antes numa situação em que “se
fala”, em que a resistência do ente,
enquanto ente, não é quebrada, mas
pacificada?”
O encontro com o outro na relação direta do
face-a-face, e portanto do Não- matar,
(“relação ética original”), dá-se, como se
viu, na saída do horizonte a partir do qual
uma totalidade empresta ao ente
significação, isto é, dar a significar a
partir daquilo que não se é; e faz entrar na
situação do discurso, na palavra enquanto
acontecimento da coletividade (“relação
com uma profundidade antes que com um
horizonte”),
onde aquele que é – ente – abre-se como
‘pura passividade’, im-possibilidade,
in-finito. (Nesta direção não se pode dizer
de uma “afirmação do outro” num sentido
restrito em Lévinas) O que Lévinas quase
exalta como o ‘humano’ e que a reflexão
filosófica enquanto reflexão sobre si ou
sobre a existência não poderia contentar-se,
nada tem a ver com relação de poder,
tampouco de ‘potência’ como sugere Deleuze
nos rastros de Espinoza e Nietzsche.
Não é opondo o estático, o estado
determinado das coisas, o Uno das essências,
ao fluxo incessante da criação que muito se
reconheceu como ‘liberdade’, que se
encontrará o ente que é o homem e sua ordem
de razão. “Não se trata de opor uma
essência a outra”. Trata-se, antes de
tudo, diz Lévinas, “de encontrar para ele
o lugar por onde o homem cessa de nos
concernir a partir do horizonte do ser, isto
é, de se oferecer aos nossos poderes”
(grifo meu).
De qual relação, então, o ‘humano’ (ou o
‘santo’ que Lévinas opõe ao ‘sagrado’ numa
referência direta ao espaço da ética e, por
ela, à filosofia) se oferece, e qual o
“lugar” da palavra (“do rosto e já
palavra”) na feitura dessa relação?
“(...) é enquanto próximo que o homem é
acessível. Enquanto rosto.”
Mas, talvez o rosto não seja assim tão
acessível. Do mesmo modo que, segundo a
psicanálise, o desejo não sabe bem o que
deseja, a ordem ética que me vem da
exposição frágil do rosto e a resposta do
“eis-me aqui”à súplica que ele me interpela,
pára na explícita violência pela qual
respondo antes que consinto. Não é a
manifestação (o aparecer fenomênico)
mas a obsessão (o desejo – désir –
nunca satisfeito do, pelo, outro) que
desnuda e ordena.
Nada mais se vê
no rosto do outro homem (irredutível ao
aparecer que “nunca se acaba de
Dizer”).
Nada além do que me ordena na “crueza” do
que se dá como violência – “no
sentido forte da palavra: aquilo que
interrompe relações éticas”.
É a palavra, o entendimento (qual seja?), a
“esfera totalmente inacessível” à violência
e ao poder instituinte do direito, nos
termos de Benjamim (já que o poder que
absolve da culpa é inacessível ao homem),
que torna a ‘paz’ possível.
Colocado em uma verdadeira sociedade,
naquela em que é possível a justiça e a
injustiça e aonde a presença do terceiro vem
interromper a relação ética original do
face-a-face, eu ajo num sentido que me
escapa, que escapa à significação
intencional da minha ação, e onde a minha
insistente palavra não tem o peso
performático das resoluções e dos consensos.
Num cenário político próximo ao que Hannah
Arendt vislumbra ao “triplo malogrado da
ação” (“a imprevisibilidade dos
resultados, a irreversibilidade do processo
e o anonimato dos autores”),
sou objetivamente culpado por uma falta que
não se reflete em minhas intenções. E uma
falta que é minha e do tirano, e que por não
pertencer á ordem do perdão – que redimiria
a culpa na relação eu e tu (Buber) -,
abre-se à justiça e ao terceiro, ao lugar da
filosofia, do Dito, daquilo que dá
visibilidade aos rostos no
discurso.
Eis o problema filosófico por excelência de
uma ética do particular, ou melhor, do
singular, das situações frágeis, posto que
pontuais, raras, que, paradoxalmente,
inferem a radicalidade que Lévinas propõe ao
pensamento; de uma ética que tem na
Responsabilidade – seja pelo outro que me
acusa enquanto rosto (e já palavra –
Dizer), seja pelo terceiro que me
interpela na justiça (o Dito) – o
inegável social, a urgência política, a
insônia psíquica, o significado mesmo do
Outro por um sentido metafísico irrecusável.
É na Responsabilidade, e portanto a partir
da ética, da preocupação com todos os
outros, que a grande idéia da justiça se faz
visibilidade.
Fundamentalmente, a ética enquanto
‘filosofia primeira’, é a porta para o
exterior porque revira o princípio do
Idêntico, do domínio do eu. É
este o significado do termo ‘metafísica’ em
Lévinas, que da transcendência fizera uma
“descida sobre o homem”, e da justiça tirara
o rigor de uma indulgência incontrolável a
partir de uma Idéia para cumpri-la no
tribunal humano. “(...) o tribunal
humano só assume toda responsabilidade
porque está animado de responsabilidade por
outro que não ele mesmo”.
Lévinas sugere, animado pelas leituras do
Talmud, a mediação de uma assembléia de
homens justos, não como fonte do julgamento
que certamente a ultrapassa.
Ultrapassa, transcende. Aqui, novamente, o
termo ‘transcendência’ faz desordenar o
mundo como o mundo do idêntico, do retorno
incansável a si (a uma assembléia de
homens justos, ao poder instituído do
Direito, ao auxílio maior à Tradição...); e
aponta para uma justiça que não se resolve
na condição que ela instaura ou restaura, já
que o sistema das leis exige algo mais: o
retorno à relação original com o rosto.
Se não houvesse a ordem da justiça, que tem
de ‘responder’ pelo tirano, não haveria
limite à minha responsabilidade.
A passagem de um encontro com o rosto na
proximidade, à substituição que
me faz não apenas sofrer pelo outro (“sofro
com você, como você”, numa ética ainda
‘tradicional’ de reconhecimento no Mesmo)
mas sofrer em seu lugar, até o que leva ao
termo mais extremado, o da perseguição
– do tornar-se refém, do ocupar o lugar do
outro sem o ter escolhido ou desejado,
passagens essas que evidenciam uma “ética
radical”, denunciam, ainda, a gravidade do
ser que é ser-pelo-outro.
Mesmo se o vulto que tenho à frente
fosse o do algoz, diz Lévinas, ele passaria
diante de mim, e a minha culpa não seria
menor, pois tudo me acusa e me diz respeito,
e quanto mais justo, mais culpado sou.
Relação ética que chega até a expiação,
e que, longe de traçar uma filosofia
consoladora, não promete ao homem ético uma
vida feliz, mas ao contrário, motivos de
inquietude e insônia pela miséria dos
outros.
A violência, assim como o poder, é “a
violência do sobrenatural, alienação, para
aqueles que vêem, na auto-suficiência do
idêntico, a última figura do livre e do
racional.”
A vitória do poder (do que posso
tiranicamente querer) é, portanto, sua
derrota como poder.
A condição da ética de extrema passividade
dá, assim, à ‘palavra’ um caráter dúbio,
embora fundamental: o Dito sempre
aberto ao Dizer – instância da
responsabilidade que não se deixa dizer,
significar, ao não adequar-se ao
intencional e negar o “fundamento” como
ontológico; e o nascimento do pensamento –
do Dito sob outra forma, outro saber,
outra visibilidade dos rostos no horizonte
da justiça – na relação com o Dizer
na proximidade que leva até à expiação.
Esse duplo caráter da palavra complexifica o
ceticismo de Ricoeur quanto a uma
inevitável, segundo ele, “tematização do
Mesmo a partir da relação com o Outro”,
(...) onde o Dizer,
finalmente, se fixaria no Dito,
“carreando para a eira do ser toda
significação pretensamente pensada além do
ser.”
Especialmente se considerarmos as
idéias, já mencionadas, de Infinito
(da forma como Derrida a aprecia) que, como
vimos, se desprende de modo não pouco
relevante dos infinitos cartesiano e
sartreano; e a noção de transcendência
que, “violentamente antiteológico”,
dá à ‘consciência’ um outro sentido:
“passividade pura” a buscar seu dito,
sua “verdade”, sua palavra, “nas pegadas do
seu desdizer”.
Nascer
a palavra, o concreto, a filosofia, a
visibilidade dos rostos, a justiça, do
Infinito e da
transcendência: eis o desafio que
perseguimos, insones, com Lévinas.
Bibliografia
Arendt,
Hannah. A Condição Humana. Rio de
Janeiro:Forense-Universitária, 1987.
Debord,
Guy.Panegírico. São Paulo: Conrad,
2002.
Deleuze,
Gilles. Espinoza: filosofia prática.
São Paulo: Escuta, 2002.
Derrida,
Jacques. Adeus a Emmanuel Lévinas.
São Paulo: Perspectiva, 2004.
Dussel,
Enrique. Ética da Libertação: na idade da
globalização e da exclusão. Petrópolis:
Vozes, 2000.
Habermas,
Jürgen. Pensamento Pós-Metafísico.
Rio de Janeiro:Tempo Brasileiro, 2002.
Kant,
Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos
Costumes e Outros Escritos. São Paulo:
Martin Claret, 2002.
Larrosa,
Jorge. “Dar a ler... Dar a pensar... quem
sabe: Entre Literatura e Filosofia”.
In:
Kohan,
Walter Omar &
Leal,
Bernardina.
Filosofia para Crianças: em debate -
Vol IV. Petrópolis: Vozes, 1999.
Lévinas,
Emmanuel. Autrement qu’être ou au-delà de
l’essence.
Kluwer
Academic Martinus Nijhoff,
1978.
Lévinas,
Emmanuel
Ética e Infinito. Lisboa: Ed. 70,
1982.
Lévinas,
Emmanuel
Entre Nós: ensaios sobre a alteridade.
Petrópolis: Vozes, 1997.
Lévinas,
Emmanuel
Novas Interpretações Talmúdicas. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
Ricoeur,
Paul. Outramente (Leitura do livro
Autrement qu’être ou au-delà de l’essence
de Emmanuel Lévinas). Petrópolis: Vozes,
1999.
Sartre,
Jean-Paul.
O Ser e o Nada.
Petrópolis: Vozes,
2003.
Starobinski,
Jean. Jean-Jacques Rousseau: A
Transparência e o Obstáculo. São Paulo:
Cia. das Letras, 1991.
augusto sérgio são
bernardo
“a pluralidade de culturas é uma forma de
universalidade, na medida em que, ao
expressar diferentes povos, se complementa a
criatividade do ser humano” (Serrano
Caldeira)
Pretendo, aqui, elaborar uma pequena
abordagem da presença dos colonizadores
europeus no chamado terceiro mundo e, de
como fomos construídos à luz de um saber
deslocado de nossa própria cultura e
valores, onde os grupos étnicos que aqui
habitavam eram tratados como bárbaros e
inferiores, caracterizando aspectos do que
chamamos – hoje – de eurocentrismo.
O
eurocentrismo é, basicamente, uma visão
histórica do mundo que transforma o “ser” do
“outro” em um “ser” de “si-mesmo”. Partindo
do uso dusseliano dos conceitos de “núcleo
ético-mítico” e de “mito sacrificial” ou
seja, a negação da “outra face da
modernidade”, abordaremos os aspectos que
resultaram num saber fundante da conquista
eurocentrista nas Américas e na África,
proporcionadora da invisibilidade do outro
enquanto sujeito, moldando uma cultura
sub-antropológica aplicada à periferia.
O
“sacrifício necessário” de índios, negros ou
mestiços era justificado por uma construção
ideológica, com fortes apelos “científicos”,
a partir da noção generalizada de que esses
povos eram inferiores e que havia uma boa
intenção do colonizador – que cumpriam uma
“missão divina de salvar aquelas almas
desprotegidas”. Deste modo, a imposição de
um “outro ser”, para aquele ser que não
existia enquanto ser, só havia a alternativa
da salvação através da fé e da escravização.
Dussel[46]
nos explica a engrenagem de dominação e
ideologização eurocêntrica que culminou na
modernidade racionalizadora que, a despeito
de sua impossibilidade emancipacionista, nos
legou uma “crise da crise” da razão moderna.
Daí, que a filosofia moderna extrai-se de
uma visão de mundo etnocêntrica, que
delineia todo o pensamento do mundo,
instalando uma totalidade racionalizadora
que restringe o sentido mesmo de uma suposta
realidade ontológica do ser. Somos herdeiros
da máxima cartesiana de uma dualidade grega
que nunca abandonamos. Assim diz Dussel, no
estudo de Zimmerman:
O
entender o outro como si-mesmo já não é pura
e simplesmente uma prática guerreira, mas
sim uma “práxis erótica, pedagógica,
cultural, política, econômica, quer dizer,
do domínio dos corpos pelo machismo sexual,
da cultura, de tipos de trabalhos, de
instituições criadas por uma nova burocracia
política”.[47]
Roque Zimmermam[48]
nos alerta para a produção de uma ontologia
totalizadora. Em verdade, segundo Dussel, a
crítica da realidade foi e é realizada pela
periferia. A América Latina foi
ontologicamente oprimida por uma vontade de
poder exercida na totalidade européia. A
vontade de poder é uma potência que não só
critica os valores estabelecidos como propõe
os novos. E propõe os novos valores a partir
de uma parte dominante da bipolaridade na
totalidade. Assim, mais uma vez, Zimmermam:
“...Ora, conforme a
compreensão semita do ser, dar o nome
significa apropriar-se, dominar sobre,
tornar seu, possuir. Assim, dando nome à
ilha, Colombo apropriou-se dela e de tudo o
que ela continha. A história nos conta qual
foi o resultado desta posse. (...). Sua
consciência era a do senhor no verdadeiro
sentido hegeliano: Senhor que põe o ser. O
outro, feito escravo, é necessidade lógica”.[49]
A
tradição e a cultura da modernidade são
calcadas numa ideologia ontologizada,
expressando faces de um mesmo discurso de
dominação e exclusão do outro. É a lógica da
intransparência histórica e do monólogo,
como nos ensina Habermas. Os antigos
argumentavam: “como uma ação pode
produzir uma causa oposta à sua natureza?”
Habermas vai nos falar da possibilidade de
pensar o mundo sem a metafísica, através da
intersubjetividade do mundo prático.
Eduardo Oliveira, em seu livro Cosmovisão
Africana, desenvolve uma abordagem
instigante sobre o pensar o/a diferença a
partir de pressupostos não apenas racionais
e etnocêntricos. A tradição precisa ser
reinterpretada como desconstrução do que foi
feito até aqui para, efetivamente,
produzirmos os padrões reais e autênticos de
um novo pensamento lastreado na aplicação de
critérios mais amplos e plurais:
“(...). A perspectiva da
filosofia da diferença é atuar visando a
diversidade do real e não a unidade dos
fenômenos. Na diversidade dos fenômenos
encontra-se as diferenças do real. A ênfase,
agora, recai sobre a singularidade e não
sobre a transcedentalidade. (...) A
filosofia da diferença é antes de tudo uma
ética. Sua atitude estética diante da vida é
a expressão de uma atividade ética diante do
mundo. Estética aqui(...) É a “ciência da
sensibilidade”, que opera com os afetos, os
perceptos, os energéticos e o cognitivo.
incorporar no tecido mesmo da filosofia, as
categorias do desejo, da libido, dos afetos
e das sensações que nos ata ao mundo e sua
complexa diversidade.[50]
Verifica-se o esgotamento da racionalidade
instaurada pela modernidade
industrial-capitalista, perpetrada por
diversas crises de legitimidade normativa,
expresso na perda de identidade cultural, no
individualismo e no irracionalismo. A
“teoria da racionalidade comunicativa” de
Jurgen Habermas e Karl-Otto Apel se
constitui, hoje, um referencial obrigatório
para a releitura da modernidade e para toda
e qualquer investigação sobre a
fundamentação de princípios éticos
universais.
A
razão, diz Habermas, não é mais a “razão
instrumental” iluminista, mas a “razão
dialógica”. Assentado num entendimento
comunicativo, buscam os autores alemães uma
ética universalista do discurso
prático-comunicativo que objetive uma maior
assimilação entre o “eu” individual e a
autonomia das identidades coletivas.
Rompendo a tradição grega e cristã, adotando
a lógica dialética de Hegel, e criticando
Kant, aprimorando os princípios da justiça,
da solidariedade e do bem comum.
Para
Wolkmer, o reconhecimento intersubjetivo da
‘metanorma’, enquanto princípio da
racionalidade discursiva, torna possível a
condição do pluralismo valorativo do mundo
moderno. Por isso, para Apel, conforme
afirma Wolkmer, a forma de se conseguir a
aceitação das normas, no âmbito de uma
“ética da responsabilidade” e/ou “ética do
diálogo”, depende da capacidade se obter
consenso por parte dos atores sociais.
Aqui, cabe mencionar as limitações
decorrentes de um consenso dialógico,
difícil de ser aplicado aos países
periféricos, com fortes tensões, fruto das
desigualdades e da exclusão social. O fato é
que a aplicação de uma ética discursiva tem
eficácia limitadas em comunidades desiguais
e excluídas dos países periféricos, se
levarmos em consideração que o argumento do
discurso é a condição para instalação de uma
suposta comunidade de comunicação ideal.
O que deveras acontece é
que na “comunidade de comunicação real”,
hegemônica e central, o "outro” (o sujeito
espoliado e dominado do mundo periférico)
que deveria ser a condição fundante, na
verdade, é ignorado, silenciado e excluído,
porque não é livre nem competente para
participar da consensualidade discursiva e
do jogo lingüístico argumentativo. Com isso
pode-se também afirmar que o sujeito da
“intenção emancipadora” dos teóricos da
Escola de Frankfurt não se confunde
necessariamente com o sujeito da “práxis
libertadora” (pobres, miseráveis e
oprimidos) dos pensadores latino-americanos.[51]
A
“ética concreta da alteridade”, que
apresentamos aqui, baseia-se no que Wolkmer
afirma estar calcada numa categoria teórica
lastreada nos valores emancipatórios, de
justiça e solidariedade, voltada para uma
ação discursiva que não pode ser se prender
a engenharias “ontológicas” e a juízos a
priori universais, postos para serem
aplicados a situações vividas das próprias
lutas, conflitos, interesses, além das
necessidades de sujeitos individuais e
coletivos insurgentes em permanente
afirmação. Admite, Wolkmer, que a “ética
concreta da alteridade tem um cunho
libertário, pois, ao estar inserida nas
práticas sociais e delas ser produto, pode
perfeitamente se materializar como
instrumento pedagógico que melhor se adapta
aos intentos de conscientização e
transformação das nações dependentes do
Capitalismo periférico, bem como das lutas
de libertação e emancipação nacional dos
povos oprimidos.”[52]
A
ética da alteridade (Wolkmer) – ou ética da
exterioridade (Dussel) ou ainda a ética da
libertação para os pensadores latinos e
africanos, circunscrevem-se como verdadeiras
possibilidades éticas emancipacionistas,
pedagógicas e libertárias, capazes de
emancipar os sujeitos históricos oprimidos,
injustiçados, expropriados e excluídos.
Vejamos mais uma vez o que nos ensina
Enrique D.Dussel:
“A categoria da
‘totalidade” que pode se manifestar de
diversas maneiras abarca o mundo da vida
cotidiana, a totalidade do ser, a
universlidade dos sentidos e das práticas, a
mundialidade capitalista concreta e
abstrata. A exigência de uma nova ordem
fundante implica o desafio de romper com a
“totalidade” ontológica do pensamento
moderno europeu, caracterizado por um
idealismo individualista e por um
subjetivismo centrado no “Eu Absoluto”.
Wolkmer tenta, ainda, nos sinalizar o que
seria as condições para uma efetividade
formal dos direitos, rumo a uma
racionalidade emancipatória:
(....) assim, sendo,
faz-se mister reconhecer, na
contextualização periférica da cultura
capitalista latino-americana e brasileira,
as possibilidades de uma nova ética de teor
pedagógico e libertário, gerada no bojo de
relações conflituosas e de práticas
cotidianas configuradas, quer por sujeitos
coletivos, indistintamente, quer
especificamente pelos novos movimentos
sociais.
Temos também que observar, à semelhança dos
latino-americanos (Enrique Dussel, Leopoldo
Zea, Alejandro Caldeira etc.), a
contribuição de dezenas de pensadores
africanos que buscaram elaborar um saber
contraposto ao saber original e totalizador
do mundo europeu, com uma crítica ao
mimetismo e à alienação proporcionadora de
uma dominação hierarquizante que exclui os
diferentes do poder e da riqueza social.
Como pensar o Outro fora do círculo
racionalizador do eurocentrismo?
Assim, nos países do continente africano,
nas últimas décadas, toda a produção
filosófica ampliou-se para a possibilidade
revolucionária da libertação nacional
perpassando pela afirmação da identidade, da
igualdade e da diferença, assim como pela
negação de uma tradição cultural estranha,
que naturaliza a dominação e inferioriza os
“bárbaros”.
Citamos a contribuição de Edward Blyden (São
Tomás – Antilhas Dinamarquesas) que realizou
severas críticas ao sistema de ensino de seu
país, afirmando que o negro possuía uma
história escrita por eles próprios, e que a
ordem verdadeira das coisas consiste em
primeiro fazer a história, para em seguida
escrevê-la.
Léopold Sédar Senghor, autor senegalês, que
escreveu entre outras obras: “Para uma
Releitura Africana de Marx e de Engels,
ao ser citado e comentado por
Azombo-Menda e Enobo Kosso, nos esclarece
acerca de uma forma de pensamento inscrito
na busca da identidade negra:
"(...) A razão européia é analítica por
utilização, a razão negra, intuitiva por
participação. Eis pois o Negro-africano, o
qual simpatiza e se identifica, o qual morre
para si a fim de renascer no outro. Ele não
assimila, ele se assimila . Ele vive
com o outro em simbiose, ele co-nhece o
outro...(...) Sujeito e objeto são, aqui,
dialeticamente confrontados no ato mesmo do
conhecimento, que é ato de amor. 'Eu penso,
então eu existo', escrevia Descartes. O
Negro-africano poderia dizer: 'Eu sinto o
Outro, eu danço o Outro, então eu sou.' Ora,
dançar é criar, sobretudo quando a dança é
dança do amor. É este, em todo o caso, o
melhor modo de conhecimento."
Frantz Fanon, da Martinica, utilizando o
conceito de alienação desenvolvido por Hegel
e Marx, analisa os mecanismos de dominação
na formação da consciência do povo
colonizado, destacando os dois pólos
antagônicos na situação colonial: o
colonizador e o colonizado; por último,
Ébénézer Njoh-Mouelle, dos Camarões,
que escreveu sobre a juventude africana,
suas manifestações e lutas. A atitude
filosófica de Ébenezer propõe que a
juventude negra africana busque sua própria
identidade e liberdade, fazendo desse pensar
antropológico, uma filosofia da libertação.
Acredito ser bem-vinda mais uma releitura do
pensamento moderno ocidental, vinculando-o
ao arsenal ético e cultural dos países
latino-americanos e africanos, mesmo
percebendo que tais experiências realizam um
retorno à tradição hegeliana e marxista
(confrontando-se com o pós-estruralismo) e,
aproximam-se da verve da crítica ao
logocentrismo e ao homocentrismo da tradição
moderna.
Michel Peters no Pós-estruturalismo e
filosofia da diferença[53]
nos dá a sentença deste reinicio: “em que
medida as instituições contemporâneas foram
moldadas pela cultura do esclarecimento?” e,
citando Mascia Et Alii: “o pós-modernismo
afirma a morte do sujeito, justamente em que
os “outros” do sujeito ocidental hegemônico
buscam um protagonismo em suas perguntas e
aspirações, rejeitando todo tipo de
“invisibilidade” e “representação”.
O
debate filosófico da
racionalidade-modernidade está ocorrendo. A
pós-modernidade, o pós-estruturalismo
apontam caminhos, ora negando, ora afirmando
o sujeito, que já não é o mesmo da tradição
cartesiana. Urge pensar saídas para um
sujeito tardio da periferia, que não viu a
emancipação da razão da ilustração, nem do
esclarecimento. A filosofia do centro não
pensou o outro do seu mundo, nem tampouco o
outro de fora de seu mundo - o outro do
outro de si mesmo-. As filosofias da
libertação latina e africanas dialogam com a
possibilidade de uma cultura universalmente
válida, a partir de um filosofar
criticamente autêntico para uma saída
emancipatória para o sujeito.
BIBLIOGRAFIA
Dussel,
Enrique. Para uma ética de la liberacion
latinoamericana, (1970) T. I, Buenos
Aires: Siglo XXI, 1973.
Mance,
Euclides André. As Filosofias Africanas e
a Temática de Libertação.
Curitiba:
Arquivos do Instituto de Filosofia da
Libertação,1995. Disponível em: <http:\\www.ifil.org>.
Acesso em 10.06.2004.
Peters,
Michael. Pós-estruturalismo e filosofia
da diferença. Belo Horizonte: Autentica,
2000.
Wolkmer,
Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico –
Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito.
São Paulo: Editora Alfa-Omega, 1997.
Wolkmer,
Antônio Carlos(org.). Fundamentos da
História do Direito.
Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
Zimmerman,
Roque.
América Latina o não-ser - uma abordagem
filosófica a partir de Enrique Dussel
(1962-1976).
Petropólis: Editora Vozes, 1987.
rogério madeira
Qual
a relação entre política e moral em Hannah
Arendt? Esta é a discussão central deste artigo
e que se apresenta como preocupação constante em
toda reflexão ou julgamento sobre os atos
políticos. Contudo, nesta questão, como em
tantas outras em que refletiu, a idiossincrasia
do pensamento de Hannah Arendt pode chocar pela
não repetição de idéias tradicionais sobre o
tema, pois, para esta pensadora, a moral não faz
parte do mundo político.
No entanto, a afirmação deste polêmico
posicionamento não pode servir como fundamento
para se definir esta pensadora como niilista. Ao
contrário, pode-se mesmo afirmar que Arendt não
era uma pensadora amoral. Uma parte
significativa de sua obra teve como fundamento
encontrar respostas para problemas que
necessariamente passavam pela questão moral. Sua
obra Eichmann em Jerusalém- Um relato sobre a
banalidade do mal, onde analisa, como
correspondente de um jornal americano, o
julgamento de Eichmann, tem seu cerne numa
reflexão sobre um tema basicamente moral: o mal
na sociedade moderna.
Arendt tenta entender como foi possível que um
homem tão “normal” como Eichmann fora capaz de
perpetrar um crime da magnitude como o da
Solução Final. Sua análise nesse caso, não teve
como base uma perspectiva política pautada na
organização pluralista de homens capazes de
ação, mas sim, sobre um homem apenas, incapaz de
pensar sobre o mal que estava cometendo a seus
semelhantes. O que estava a privilegiar era a
incapacidade de pensar de Eichmann. Desta forma,
a consciência de um homem abre as portas para se
pensar o mal na modernidade. Estas questões
sobre a consciência e responsabilidade,
suscitadas pelo julgamento de Eichmann, serão
posteriormente trabalhadas como mais
profundidade numa obra inacabada e publicada
postumamente, A vida do Espírito, onde a
preocupação de Arendt é a vida especulativa, em
contraposição complementar à vida ativa
analisada em sua obra A condição Humana.É
no contexto desta obra que iremos analisar sua
concepção de moral, ou seja, a moral em Arendt
trabalhada aqui, é aquela em contraposição à
política, não a que se apresenta como questão
central para se entender a capacidade de um
homem produzir o mal ao seu semelhante.
MORAL E POLÍTICA
Na teoria política de Hannah Arendt a moral,
inicialmente, não ocupa um papel de relevância.
Ela contrasta o que chama de “comportamento
humano” e ação política. Somente o primeiro é
julgável por critérios morais, ou seja, se leva
em conta a intenção, seus propósitos e
conseqüências. Já a política, entendida no
contexto da teoria arendtiana como ação,
tem como critério a grandeza. Deste modo, invade
o que é comumente aceito como ético, procurando
alcançar o mundo do extraordinário, sem a
preocupação se o resultado final terá
conseqüências boas ou más. Arendt encontra no
discurso de Péricles, citado por Tucídides II 41,
onde este expressa que a glória da pólis
(Atenas) se fez com base nas ações boas e más, a
justificação de seu entendimento. Assim diz a
autora:
Nas formulações de
Péricles – e aliás, também nos poemas de Homero
– fica eminentemente claro que o significado
mais profundo do ato praticado e da palavra
enunciada independe de vitória ou derrota, e não
deve ser afetado pelo resultado final, por suas
conseqüências boas ou más. Ao contrário do
comportamento humano, (...), a ação só pode ser
julgada pelo critério de grandeza, porque é de
sua natureza violar os padrões consagrados e
galgar o plano do extraordinário, onde as
verdades da vida cotidiana perdem sua validade,
uma vez que tudo o que existe é único e sui
generis
Neste ponto o pensamento de Arendt se aproxima
de Nietzsche,
que em sua concepção moral, considera que os
valores de bem e mal são relevantes apenas para
aqueles que estão destituídos de força, os
quais, movidos pelo ressentimento aos homens de
ação, - o nobre ou o aristocrata na genealogia
de Nietzsche -, criam e geram valores onde estes
não existiam, já que no mundo dos homens ativos
não há valoração ou adjetivação a um igual, pois
são “homens em si”. O nobre “é alguém que é, que
tem realidade que é real, verdadeiro”.
Desta forma, existe uma esfera, seja a da
política ou da aristocracia, - que no final das
contas eram a mesma coisa na polis grega
-, onde os homens não podem fazer qualquer
menção a valores de bem/mau aos seus atos porque
estes valores simplesmente não têm referência
nesta realidade. A valoração somente pode ser
feita por quem está de fora, o excluído, o
escravo, que com seu ressentimento vai
estabelecer valores para se afirmar.
O que o excluído valora como bem/mau é algo
inerente aos fortes, e estes, movem-se de
acordo com um código próprio, - o qual não pode
ser considerado como uma moral, - que tem por
objetivo a glória.
Assim, para Nietzsche, a idéia de moral não foi
gestada num mundo que tem como referência a
grandeza e a glória, estruturas estas que, para
Arendt, são os únicos critérios pelos quais se
pode julgar a política: “a ação só pode ser
julgada pelo critério de grandeza, porque é de
sua natureza violar os padrões consagrados”
[61]
Estamos então ante a uma perspectiva estética de
política, onde somente o que aparece com brilho
ao mundo, grandeza e a glória, são os
fundamentos para o fenômeno político? Não se
pode acusar Arendt desta redução da política ao
estético. A razão disso está na concepção
arendtiana que a grandeza e glória da política
não se limita ao seu simples aparecer no mundo,
em sua aparência, mas pela sua capacidade
violadora. Esta violação decorre da
possibilidade do agir político de iniciar algo
novo, de romper qualquer barreira limitadora ao
potencial dos homens e, por isso, deve ser
entendida como condicionadora de novos começos.
Apesar da existência de pontos em comum, Arendt
discorda de Nietzsche quando este fundamenta,
por meio de motivações psicológicas, o fenômeno
político. Os motivos psicológicos têm
importância e papel fundamental na realidade
humana, mas não teriam qualquer relevância
política ou também jurídica. De acordo com
Adedato, tal concepção pode ser melhor aceita se
considerarmos o conceito de verdade em Arendt,
que, numa inversão da idéia platônica, considera
que a verdade é tudo aquilo que os homens
compartilham no mundo das aparências.
Daí Adeodato afirma: “quando o direito penal
apela às intenções do agente, ou o direito civil
resguarda a boa fé, as motivações psicológicas
interessam somente e na medida em que se
manifestam no mundo das aparências, através de
palavras e atos”.
Assim, a Vontade de Poder de Nietzsche também
não poderia ser relevante para a política, pois
fundamenta-se em estruturas psicológicas de
vontade, cobiça e inveja: “a vontade de poder,
denunciada ou glorificada pelos pensadores
modernos de Hobbes a Nietzsche, longe de ser uma
característica do forte, é, como a cobiça e a
inveja, um dos vícios do fraco, talvez o seu
mais perigoso vício”.
De acordo com Adeodato: “a teoria política não
tem o que fazer com a vontade de poder de
Nietzsche, de um lado, nem com qualquer
sentimento atávico de submissão, servidão
voluntária ou necessidade de crer, de outro”.
A partir desta desconsideração de Hannah Arendt
aos valores de bem e mal na ação política,
Adeodato afirma que até seria possível pensar
que Arendt se trate de uma pensadora
“positivista”, o que desconsidera, mas afirma
que num certo sentido, dada a sua recusa a
qualquer critério transcendente ou de legalidade
superior, manifesto em seu entendimento realista
da política e por conseguinte, também da
legalidade, poderia-se aproximar Arendt desta
concepção de direito. Afirma que Arendt seria
“positiva”, ressalvando este termo, “na expressa
separação entre moralidade e legalidade, entre a
moral, de um lado, e a política e o direito, de
outro. A moral, que se revela na consciência,
difere do direito por ser, em princípio,
apolítica. Interpretando Kant, Arendt diz
que mesmo uma “raça de demônios” pode permanecer
dentro dos limites razoáveis fixados pelo
direito e pela política, isto é, podemos ter
maus homens – moralmente falando – e ainda assim
bons cidadãos”(grifos do autor).
A moral para Arendt não está no mundo da
política e, neste sentido, seria apolítica, como
afirma Adeodato. Mas ela também se manifesta
como fundamento de uma estrutura individual que
irá permitir a posterior organização dos homens.
Infere-se, portanto, que a moral possui também
um caráter pré-político. Tal estrutura
individual realiza-se na capacidade do homem em
fazer promessas e manter seu compromisso com
algum projeto futuro, pois é a capacidade de
fazer promessas, e o compromisso (moral) de
mantê-las que seria o fundamento de toda
organização social ou política existente. Assim
afirma a autora: “o único dever estritamente
moral do cidadão é esta dupla disposição de dar
e manter asseveração digna de confiança como sua
conduta para o futuro, que compõe a condição
pré-política para todas as outras virtudes
especificamente políticas”.
Com base em Kant poderíamos ainda verificar que
o conceito de ação política de Arendt se
aproxima da idéia Kantiana de moral no que esta
tem em não ser teleológica,
ou seja, tanto o conceito de moral em Kant como
o de ação em Hannah Arend |